Ação em parceria dos órgãos de alcance nacional produtores de registros administrativos, pesquisas sociais e censos. Tem por objetivo o fortalecimento e aprimoramento das informações estatísticas oficiais.

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

Processo: Relação Anual de Informações Sociais
Sigla: RAIS
Instituição Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego/ CGET/DES/SPPE/MTE
Tema: Mercado de Trabalho Formal (CLT e ESTATUTÁRIO)
Tipo do Processo: Registro Administrativo
Situação do Processo: Ativo
Periodicidade: Anual
Início: 1975
Ocorrência(s): -
Unidade(s) de Investigação: Estabelecimento
Unidade(s) de Análise: Estabelecimento
Técnica de Investigação: Censitária

Histórico:
Em dezembro de 1975, pelo Decreto nº 76.900/75, foi instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Fundamentalmente, a RAIS é um Registro Administrativo, de âmbito nacional, com periodicidade anual, obrigatório para todos os estabelecimentos, inclusive aqueles sem ocorrência de vínculos empregatícios no exercício, tendo esse tipo de declaração a denominação de RAIS Negativa.
O suprimento das necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades públicas e à sociedade civil constitui os principais objetivos da RAIS. Criada para fins estatísticos e administrativos, a RAIS registra grande quantidade de informações necessárias ao processo administrativo (viabilização do pagamento do abono salarial, por exemplo) e possibilita, também, tabulações estatísticas de fundamental importância para o acompanhamento e para a caracterização do mercado de trabalho formal. Ao contrário das pesquisas domiciliares, nas quais a coleta tem objetivos especificamente estatísticos, na RAIS os produtos estatísticos ocorrem no curso de uma função administrativa.
Em termos operacionais, a RAIS foi originalmente criada para monitorar a entrada da mão-de-obra estrangeira no Brasil, subsidiar o controle dos registros relativos ao FGTS e à arrecadação e concessão de benefícios pelo Ministério da Previdência Social e para servir de base de cálculo do PIS/PASEP. Atualmente, em observância a dispositivo constitucional, viabiliza a concessão do pagamento do abono salarial e se constitui no único instrumento de governo para esse fim.
O tratamento aplicado aos dados dos estabelecimentos e vínculos empregatícios permite que as informações divulgadas, a partir da RAIS, tenham desagregação até em nível de município, de subatividades e classes econômicas e de ocupações. Tais informações são disponibilizadas segundo o estoque (número de empregos) e a movimentação de mão-de-obra empregada (admissões e desligamentos), por gênero, por faixa etária, por grau de instrução, por rendimento médio e por faixas de rendimentos em salários mínimos. Levando em consideração esses cortes, também se obtêm dados sobre a massa salarial, que é importante indicador para o subsídio às políticas públicas. Os dados estatísticos da RAIS são utilizados na elaboração de diagnósticos sobre o mercado de trabalho, como apoio aos sindicatos nas negociações coletivas, como orientação aos investimentos públicos e, ainda, como base à elaboração de pesquisas estatísticas de outras instituições, além de outros usos afins.
Desde os anos 90, os dados da RAIS registram importantes avanços quantitativos e qualitativos, em decorrência da ampliação do número de declarações em meio eletrônico. Nesse período, a cobertura aproximou-se de 97% do setor organizado da economia, consolidando a RAIS como censo do mercado de trabalho formal. Atualmente, o universo de estabelecimentos é de aproximadamente 6,9 milhões (2,9 milhões com vínculo e 4 milhões sem vínculo), sendo que os vínculos empregatícios somam cerca de 29,8 milhões de empregos celetistas e 7,8 milhões de estatutários, segundo a última posição divulgada do ano-base 2007.

É importante registrar que, no ano-base de 1997, foi iniciado o processo de recebimento da RAIS via Internet, resultando em ganho adicional na qualidade da informação e de agilidade na sua disponibilização. A partir do ano 2000, com base na Portaria 945 de 14/12/00, a recepção da RAIS passou a ser somente por meios eletrônicos.

Objetivo:

A RAIS é um Registro Administrativo, de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social. Constitui um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais, como também é de fundamental importância para o acompanhamento e a caracterização do mercado de trabalho formal.
Atualmente, os principais objetivos são:

  • Subsidiar o controle da nacionalização do trabalho conforme a Lei dos 2/3;
  • Prestar subsídios ao controle relativo ao FGTS e à Previdência Social;
  • Viabilizar o pagamento do Abono Salarial (Art. N.239 CF e Lei n.º 7.998/90) aos trabalhadores com renda média de até dois salários mínimos;
  • Subsidiar as políticas de formação de mão-de-obra;
  • Compor o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Gerar Estatísticas sobre o mercado de trabalho formal brasileiro;
  • Subsidiar as políticas de formação de mão-de-obra e a política salarial;
  • Subsidiar as fontes de geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho (IBGE, PED/SEADE/DIEESE, FIESP).

População Alvo:
Governo, Prefeituras, Comissões Estaduais e Municipais de Empregos, Sindicatos, Pesquisadores, Estudiosos, Universidades, Institutos de Pesquisa, Órgão Produtores de Informações Estatísticas sobre o Mercado de Trabalho, Fundações de Estudos, Secretarias de Governo, Ministérios, Sociedade em Geral, Interessados (estudantes) etc.

Abrangência Geográfica:
Nacional, chegando em nível de município.

Metodologia:
A geração das Bases de Dados da RAIS resulta de um processo de análise das declarações originais, com o objetivo de obter ganhos de confiabilidade no manuseio estatístico. Sempre é preservada a informação original. Entretanto, quando o conteúdo de algum campo é preenchido com valor fora do domínio previsto, é traduzido para o valor “Ignorado”.

Quando identificado um valor ignorado para variáveis geográficas e setoriais, tenta-se recuperá-lo tendo como parâmetro as informações da RAIS do ano base anterior.

Quando o estabelecimento não é encontrado ou o conteúdo da variável geográfica e setorial permanece ignorado, busca-se recuperar a informação do Cadastro de Empregadores do MTE.

Além da recuperação de informações em níveis geográfico, setorial e ocupacional, também é executada a análise comparativa entre as freqüências dos três últimos anos de declaração, para investigação das maiores distorções.

Desde 2002 é realizada a análise das declarações da Administração Pública (principalmente Prefeituras), por meio da comparação dos campos Município, Atividade Econômica, Natureza Jurídica e Razão Social (as inconsistências mais significativas são listadas para verificação). Também desde 2002 é feita a análise do impacto do estoque dos principais estabelecimentos em nível nacional, considerando a participação na sua respectiva célula de Unidade da Federação e Subsetor de Atividade Econômica (os estabelecimentos com maior participação em cada célula são listados para verificação).

Quando identificados erros de preenchimento, as maiores distorções são investigadas e as variáveis geográficas, setoriais e de natureza jurídica podem ser recuperadas. São elaborados e encaminhados Comunicados visando a melhoria das informações prestadas, manuseio e interpretação dos dados, como também mantém contato telefônico com os estabelecimentos que foram omissos. Documento de Critérios e Nota Técnica do acervo disponíveis no Material de Divulgação do PDET (CD e Internet).

Principais Variáveis:

Empregos em 31 de dezembro e admitidos e desligados segundo gênero, faixa etária, grau de escolaridade, tempo de serviço e rendimentos, desagregados em nível ocupacional, geográfico e setorial. Contêm informações sobre número de empregos por tamanho de estabelecimento, massa salarial e nacionalidade do empregado.

Vínculos empregatícios, número de trabalhadores

Entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado. São consideradas como vínculos as relações de trabalho dos celetistas, dos estatutários, dos trabalhadores regidos por contratos temporários, por prazo determinado, e dos empregados avulsos, quando contratados por sindicatos.
O número de empregos em determinado período de referência corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego. Consideradas as informações disponíveis sobre vínculos empregatícios, são facultadas duas opções para mensurar a evolução do nível de emprego. A primeira refere-se à comparação de estoques (número de empregos) em determinado período. A segunda obtém-se pela diferença entre o somatório das admissões e dos desligamentos. Nas pesquisas domiciliares só é permitida a primeira opção, enquanto que na RAIS é possibilitada, também, a segunda forma de cálculo. Note-se, porém, que tal modalidade não é recomendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em virtude de estudos sobre o tema terem demonstrado acentuado desequilíbrio na captação das informações relativas às admissões e aos desligamentos. Contudo, é importante ressaltar que embora o MTE adote a comparação de estoques em diferentes períodos, sugere cautela ao utilizar essa metodologia em domínios geográficos e setoriais menores.

Trabalhador celetista, avulso, temporário e por prazo determinado

O trabalhador celetista é aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado.
Trabalhadores avulsos são, conforme definidos em lei: estivadores, alvarengueiros, conferentes de carga ou descarga, vigias portuários, amarradores, trabalhadores avulsos do serviço de bloco, trabalhadores avulsos de capatazia, arrumadores, ensacadores de café, cacau, sal e similares e trabalhadores na indústria de extração do sal, na condição de avulsos, que prestam serviços por meio de sindicatos.
São definidos como trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, aqueles que prestam trabalho a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou ao acréscimo extraordinário de serviço.
Trabalhadores por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, são aqueles que podem ser contratados por um período máximo de dois anos, desde que esse tipo de contrato tenha sido previsto em convenção ou em acordo coletivo.

Estabelecimento

O levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos. Vale ressaltar que as diversas linhas de produção de uma mesma empresa são consideradas em um único estabelecimento, desde que situadas no mesmo prédio.

Tamanho do estabelecimento

O tamanho do estabelecimento é determinado pelo número de empregos nele existente em 31 de dezembro do ano-base. Os estabelecimentos do tamanho zero são aqueles que, apesar de não possuírem empregados em 31 de dezembro, tiveram pelo menos um empregado ao longo do ano.

Atividade econômica

Embora o uso da classificação do IBGE fosse obrigatório na declaração da RAIS no período de 1985 a 1993, na elaboração das estatísticas utilizava-se a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, conforme a inscrição no Ministério da Fazenda, sendo sua conversão feita posteriormente. A partir de 1994, o Ministério do Trabalho e Emprego assumiu a atividade econômica declarada pelo estabelecimento, captada de acordo com o novo Código de Atividade Econômica – CNAE/95. Para manter a comparabilidade dos dados anuais, foi elaborada uma compatibilização com o código do IBGE. Ressalte-se que para a desagregação acima de 26 subsetores não existe uma boa correlação entre os dados compatibilizados, devendo-se, portanto, ter cautela no seu uso.
Em 2002, foi realizada a primeira revisão da CNAE95, denominada CNAE 1.0. Essa revisão buscou evidenciar a especificidade nacional, sempre preservando as recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT – no que tange à comparabilidade internacional. No caso dos estabelecimentos com mais de uma atividade econômica, é considerada a atividade principal. As atividades relativas a depósito e a escritórios administrativos ou de representação de empresas são colocadas na atividade principal da matriz. Quando a atividade econômica não pode ser identificada, em virtude de estar omissa ou inválida, é considerada como “Não-Declarada” – ND.
A partir do ano base 2006, a RAIS vem captando informações segundo o novo código de Atividade Econômica – CNAE 2.0. No intuito de manter a continuidade da série histórica, o MTE permanece divulgando as informações estatísticas segundo a CNAE 1.0, a partir da adoção da Tábua de Conversão da CNAE 2.0 para a CNAE 1.0. Entretanto, devido à existência de variações significativas em nível de classe e grupo em algumas situações, e seguindo as normas internacionais que recomendam a compatibilização em nível de dois dígitos, estão disponíveis a partir da RAIS/2006, segundo a CNAE 1.0, apenas as desagregações em níveis de Divisão e Seção. Tais informações também são compatibilizadas ao código IBGE de 1980, com o intuito de preservar estudos que envolvam séries históricas. É importante assinalar que a maior agregação sugerida pelo MTE vai até aos 26 subsetores da economia.

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do país nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A CBO 2002 contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações do mercado similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação. Esta nova versão da CBO somente está contemplada a partir da RAIS 2003.

Faixa etária

O enquadramento dos vínculos na faixa etária considera os anos completos em 31 de dezembro.

Admissão e desligamento

Os conceitos de admissão e desligamento utilizados na RAIS referem-se às alterações de emprego ocorridas no estabelecimento, incluindo as transferências de empregados, de um estabelecimento para outro, da mesma empresa.
Por admissão entende-se toda entrada de trabalhador no estabelecimento no ano, qualquer que seja sua origem e, por desligamento, toda saída de pessoa cuja relação de emprego com o estabelecimento cessou durante o ano por qualquer motivo (demissão, aposentadoria, morte), seja por iniciativa do empregador ou do empregado. As entradas e saídas por transferências aparecem incluídas, respectivamente, nas admissões e nos desligamentos.

Remuneração média mensal em salário mínimo

A remuneração média mensal em salários mínimos é definida como a média aritmética das remunerações individuais no mês de referência, convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base.
Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.

Massa salarial

É o resultado do produto entre a remuneração média dos empregados em dezembro e o número de empregos existentes no dia 31 do mesmo mês. Nesse indicador, as informações são fornecidas em salários mínimos vigentes na época ou em valor nominal (moeda corrente da época) a partir do ano base 1999.

Documentação Operacional:
Formulário eletrônico

Época da Coleta
Captação de janeiro a março do ano seguinte.

Tempo Previsto entre o Início da Coleta e a Liberação dos Dados
Aproximadamente oito meses.

Nível de Divulgação:
Os resultados da RAIS são divulgados segundo recortes: geográfico: para o Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, nove Regiões Metropolitanas (Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre) e Municípios; setorial: setor, subsetor, segundo a classificação IBGE 80 e em nível de Seção, Divisão, Grupo e Classe segundo a CNAE 1.0 E CNAE 2.0; e ocupacional: Grande Grupo Ocupacional, Subgrupo Principal, Subgrupo Ocupacional, Família Ocupacional e Ocupação.

Formas de Disseminação:
Produtos disponibilizados na Internet (WEB) para o público em geral, com tabelas pré-definidas; produtos na web para um público restrito ( pessoa física), com fornecimento de senha e termo de responsabilidade e produtos em CD/DVD- disponibilizados mediante assinatura com a instituição usuária ( pessoa jurídica).


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
QRCode desta página