Sistema de Informações de Beneficiários – SIB

Processo: Sistema de Informações de Beneficiários
Sigla: SIB
Instituição Responsável: ANS/DIDES
Tema: Saúde
Tipo do Processo: Registro Administrativo
Situação do Processo: Ativo
Periodicidade: Sistema pelo qual as operadoras de planos privados de saúde enviam, mensalmente, para a ANS dados de vínculos de beneficiários aos planos, incluindo a movimentação de inclusão, alteração e cancelamento desses vínculos. (Um beneficiário pode possuir mais de um plano e assim constar no sistema tantas vezes quantos forem os vínculos que possuir com planos privados de assistência à saúde).
Início: 1998 (no Datasus) e 2003 (na ANS).
Ocorrência(s): -
Unidade(s) de Investigação: Operadoras de plano de saúde.
Unidade(s) de Análise: Beneficiários de plano de saúde.
Técnica de Investigação: Não se aplica

Histórico:
O processo de envio de informações de beneficiários inicia-se com a sanção da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que determina que as operadoras de planos de assistência à saúde são obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas que permitam a correta identificação dos consumidores e de seus dependentes. As normas que definem o processo de fornecimento de dados cadastrais dos beneficiários foram regulamentadas pela ANS e pelo Ministério da Saúde.

Objetivo:

O Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB/ANS) tem como objetivo coletar os dados cadastrais dos beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde, de que tratam os Artigos 20 e 32 da Lei no 9.656/1998.

População Alvo:
Beneficiários e operadoras de planos de saúde.

Abrangência Geográfica:
Região, unidade de federação e município

Metodologia:
As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem transmitir à Agência Nacional de Saúde (ANS), até 60 dias depois de concedido o registro da operadora, as informações cadastrais de seus beneficiários utilizando o aplicativo do SIB disponível na internet.

Após esse prazo, até o dia dez de cada mês, as operadoras devem encaminhar à ANS as informações de beneficiários referentes a inclusões, alterações e exclusões de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior.

É importante destacar que hoje estão cadastrados os vínculos de beneficiários com planos de saúde. O beneficiário pode possuir mais de um plano e, assim, constar no sistema tantas vezes quantos forem os vínculos que possuir com planos de saúde. No entanto, existe projeto em análise de individualização dos beneficiários. Assim, possivelmente, a ANS contará em breve com dois cadastros: um de vínculos e outro de indivíduos.

Principais Variáveis:

  • Identificação de beneficiários:
    • código de identificação do beneficiário na operadora;
    • data de nascimento;
    • sexo do beneficiário;
    • nome da mãe do beneficiário;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário;
    • Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do beneficiário (PIS/PASEP) ou Número de Identificação Social (NIS);
    • Cartão Nacional de Saúde do beneficiário (CNS); e
    • carteira de identidade do beneficiário.
  • Identificação de planos posteriores à Lei no 9.656/1998:
    • Pnúmero do código do plano na ANS; e
    • indicação de existência de cobertura parcial temporária.
  • Identificação de planos anteriores à Lei no 9.656/1998:
    • número do código do plano na operadora;
    • segmentação assistencial da cobertura do plano;
    • abrangência geográfica da cobertura do plano;
    • tipo de contratação do plano; e
    • data de adaptação ou migração.
  • Campos comuns utilizados para planos posteriores e anteriores à Lei no 9.656/1998:
    • data de adesão ao plano;
    • vínculo do beneficiário;
    • código de identificação do beneficiário titular na operadora para o caso de beneficiário dependente;
    • data de cancelamento/suspensão do contrato;
    • data de reinclusão;
    • motivos de cancelamento ou de suspensão, ou de adaptação ou de migração, ou de mudança do contrato;
    • indicação de existência de coparticipação ou franquia nas despesas de atendimento; e
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa contratante.
  • Campos de localização do beneficiário:
    • logradouro;
    • número do endereço de residência;
    • complemento do endereço de residência;
    • bairro do endereço residencial;
    • Código de Endereçamento Postal (CEP);
    • município; e
    • unidade da Federação

    Documentação Operacional:
    Sistema de Informações de Beneficiários(SIB)

    Época da Coleta:
    As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem transmitir à ANS, até 60 dias depois de concedido o registro da operadora, as informações cadastrais de seus beneficiários utilizando o aplicativo do SIB disponível na internet.

    Após esse prazo, até o dia dez de cada mês, as operadoras devem encaminhar à ANS as informações de beneficiários referentes às inclusões, às alterações e às exclusões de beneficiários ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior.

    Tempo Previsto entre o Início da Coleta e a Liberação dos Dados:

    Público externo: três meses.
    Operadoras de planos privados de assistência à saúde: um mês

    Nível de Divulgação:
    Para o público externo, as informações são divulgadas de forma consolidada, com na publicação do Caderno de Informação da Saúde Suplementar e no ANS Tabnet. Já as operadoras de planos privados de assistência à saúde têm completo acesso aos seus dados.

    Formas de Disseminação:

    Internet, CD-ROM, publicação impressa.


    -


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística