Objetivos:

  • Diagnóstico e definição de demandas por estatísticas sociais;
  • Instituir a cooperação dos órgãos produtores de registros administrativos, pesquisas sociais, censos e outras fontes, com vistas ao fortalecimento e aprimoramento das informações estatísticas sociais oficiais, visando ampliar o uso, a variedade e qualidade das informações.

Diretrizes:

O Comitê de Estatísticas Sociais é composto de duas instâncias, o Comitê Gestor, responsável por definir diretrizes para a atuação do Comitê, e o Grupo Executivo, responsável pela concretização das orientações do Comitê Gestor. Em 2009, este último se reuniu em março e estabeleceu que a atuação do Comitê de Estatísticas Sociais, respeitadas as disposições e restrições legais e a política interna dos órgãos envolvidos, será regida pelas seguintes diretrizes:

  • Promover o inventário das estatísticas sociais, em especial as oficiais, e atualizá-lo periodicamente;
  • Viabilizar a consolidação, o aprimoramento, a comparabilidade e a facilidade do acesso à informação;
  • Estimular a adoção de conceitos, classificações e métodos para o processamento, armazenamento e apresentação da informação estatística oficial que viabilizem o alcance do objetivo acima;
  • Trabalhar para preencher as lacunas de informação e para ampliar as possibilidades de integração entre fontes;
  • Organizar a demanda por informação e empreender ações coordenadas para otimizar a sua produção e o seu uso;
  • Regulamentar e facilitar o acesso dos diversos órgãos do governo às bases de dados existentes, garantindo a transparência, visibilidade, legibilidade e inteligibilidade;
  • Empreender ações para dar visibilidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê; e
  • Adotar os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da Comissão de Estatística das Nações Unidas, 1994

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