PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 485, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012, PUBLICADA NA SEÇÃO 1
DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE GESTÃO, DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE À FOME, CHEFE DASECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA, DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIASOCIAL, e DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhesconfere o art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o funcionamentodo Comitê de Estatísticas Sociais, criado pela Portaria Interministerialnº 424, de 6 de dezembro de 2007, para monitorar e avaliar asdemandas de informações estatísticas sociais, resolvem:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º e 7º da Portaria Interministerial nº 424,de 6 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Integram o Comitê Gestor do Comitê de EstatísticasSociais, de que trata o art. 1º os seguintes Órgãos:
I - Ministério da Saúde - MS;
II - Ministério da Educação - MEC;
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira - INEP/MEC;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MP;
VI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE/MP;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VIII - Ministério da Previdência Social - MPS; e
IX - Ministério da Justiça - MJ.
§ 1º Cada órgão indicará um representante, titular e suplente,à exceção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS, que indicará dois representantes titulares e dois suplentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, devem, no âmbitode cada órgão acima relacionado, exercer atribuições relativas àgestão, análise e/ou produção de informações de estatísticas sociais".(NR)
"Art. 6º Integram o Grupo Executivo do Comitê de EstatísticasSociais os seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde - MS;
II - Ministério da Educação - MEC;
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira - INEP/MEC;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS;
V - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE/MP;
VI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/SAE-PR;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VIII - Ministério da Previdência Social - MPS; e
IX - Ministério da Justiça - MJ.
§ 1º Cada Órgão indicará um representante, titular e suplente,à exceção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combateà Fome - MDS, que indicará dois representantes titulares e doissuplentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, devem, no âmbitode cada órgão acima relacionado, exercer atribuições relativas àgestão, análise e/ou produção de informações de estatísticas sociais".(NR)
"Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, do ComitêGestor e do Grupo Executivo do Comitê de Estatísticas Sociais serãodesignados pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, mediante indicação dos titulares dos órgãos a quese referem os arts. 5º e 6º". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.