PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007, PUBLICADA NA SEÇÃO
1 DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Estatísticas Sociais.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; DA EDUCAÇÃO; DA SAÚDE; DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e o EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as demandas de informações estatísticas sociais, resolvem:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Estatísticas Sociais que terá por objetivo monitorar e avaliar as demandas de informações estatísticas sociais, conforme previsto no Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Reformas do Setor de Desenvolvimento Humano - HD-TAL.
Art. 2º O Comitê de Estatísticas Sociais de que trata o art. 1º será composto por:
I - um Comitê Gestor; e
II - um Grupo Executivo.
Art. 3° O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a instituição e o trabalho do Comitê de Estatísticas Sociais;
II - aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Grupo Executivo;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos realizados pelo Grupo Executivo;
IV - discutir os resultados obtidos; e
V - propor e viabilizar formas de disseminação dos trabalhos do Comitê de Estatísticas Sociais.
Art. 4° O Grupo Executivo terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o plano de trabalho para monitorar e avaliar as demandas de informações estatísticas sociais para acompanhar, mensurar e avaliar o impacto das políticas públicas e apresentá-lo para aprovação do Comitê Gestor;
II - desenvolver as atividades necessárias à execução do plano de trabalho;
III - apresentar ao Comitê Gestor os produtos previstos no plano de trabalho; e
IV - apoiar o Comitê Gestor na elaboração de propostas de monitoramento e avaliação das demandas de informações estatísticas sociais.
Art. 5° Integram o Comitê Gestor:
I - o Ministério da Saúde, através de:
a) um representante da Gerência de Projeto da Secretaria-Executiva;
II - o Ministério da Educação, através de:
a) um representante da Diretoria de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP; e
b) um representante da Secretaria-Executiva;
III - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através de:
a) um representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI; e
b) um representante da Secretaria-Executiva;
IV - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de:
a) um representante da Diretoria de Pesquisas, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
b) um representante da Assessoria Econômica - ASSEC.
Art. 6° Integram o Grupo Executivo:
I - o Ministério da Saúde, através de:
a) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva;
II - o Ministério da Educação, através de:
a) um representante da Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Informações Educacionais da DTDIE do INEP; e
b) um representante da Coordenação de Estudos, Análises e Diagnósticos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC;
III - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através de:
a) um representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI; e
b) um representante da Secretaria-Executiva;
IV - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de:
a) um representante da Diretoria de Pesquisas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
V - o Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, através de:
a) um representante da Diretoria de Estudos Sociais da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Art. 7° Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 8° Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor e do Grupo Executivo e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes dos demais Ministérios e Secretarias Especiais de Estado, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 9° Os membros do Comitê Gestor e do Grupo Executivo não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação nesses colegiados.
Art. 10. A coordenação do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, o apoio administrativo e a documentação relativa às atividades ficarão sob a responsabilidade da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação