Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Processo: Cadastro Geral de empregados e desempregados
Sigla: CAGED
Instituição Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego/ CGET/DES/SPPE/MTE
Tema: Mercado de Trabalho Formal Celetista
Tipo do Processo: Registro Administrativo
Situação do Processo: Ativo
Periodicidade: Mensal
Início: 1965
Ocorrência(s): -
Unidade(s) de Investigação: Estabelecimento
Unidade(s) de Análise: Estabelecimentos
Técnica de Investigação: Censitária

Histórico:
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, em 23 de dezembro de 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.

O CAGED é um Registro Administrativo, e, inicialmente, objetivou gerir e controlar a concessão do auxílio-desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho e, ainda, um importante subsídio para a fiscalização.

Devido à crescente demanda por dados conjunturais do mercado de trabalho e à necessidade deste Ministério em contar com estatísticas mais completas, mais consistentes e mais ágeis, foram implementadas expressivas alterações ao sistema – Lei nº 4.923/65. Como decorrência dos substanciais avanços, pôde-se construir, a partir de 1983, o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade e a flutuação da mão-de-obra (admitidos / desligados).

Os aperfeiçoamentos ocorridos no sistema CAGED e também na metodologia de tratamento dos dados tornaram esse registro administrativo uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural. O CAGED apresenta desagregações idênticas às da RAIS, em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, possibilitando a realização de estudos que indicam as tendências mais atuais. No espectro conjuntural, é a única fonte de informação com tal nível de desagregação, sendo, portanto, imprescindível para o balizamento das intervenções dos formuladores de políticas na esfera do mercado de trabalho, aumentando a eficácia e eficiência das políticas de emprego que possibilitam o aumento do número e da qualidade de postos de trabalho e, por conseguinte, a redução da desigualdade social.

A qualidade das informações do CAGED vem apresentando significativa melhora. Concorreu para esse fato a implantação da Portaria nº 561/2001 que determinou a extinção da declaração do CAGED em formulário padrão a partir da competência de novembro de 2001. Esta medida teve um impacto positivo na qualidade, uma vez que as informações declaradas, em meios eletrônicos, passam por um processo de críticas. Ademais, a implantação da recepção do CAGED, via Internet, possibilitou, também, um ganho na tempestividade.

Objetivo:

O CAGED foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Atualmente, os principais objetivos do CAGED são:

  • Acompanhar e fiscalizar o processo de admissão e dispensa do empregado;
  • Estabelecer medidas contra o desemprego e dar assistência aos desempregados;
  • Subsidiar a fiscalização do trabalho;
  • Viabilizar o Pagamento do Seguro-Desemprego;
  • Atender à Reciclagem Profissional e a recolocação no mercado de trabalho (Intermediação);
  • Compor o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Gerar Estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho celetista.

População Alvo:
Governo, Prefeituras, Comissões Estaduais e Municipais de empregos, Sindicatos, Pesquisadores, Estudiosos, Universidades, Institutos de Pesquisa, Órgão Produtores de Informações Estatísticas sobre o Mercado de Trabalho, Fundações de Estudos, Secretarias de Governo, Ministérios, Sociedade em geral, interessados (estudantes) etc.

Abrangência Geográfica:
Nacional, chegando em nível de município.

Metodologia:
Na competência janeiro/2009 foi realizada a atualização anual da Base de Referência de Estoques de Trabalhadores do Índice de Emprego do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), partindo dos estoques de trabalhadores celetistas dos estabelecimentos que declararam à RAIS ano-base 2007, acrescidos dos saldos das admissões menos os desligamentos – inclusive transferências de entrada/saída – e dos acertos (atrasos e retificações) declarados ao CAGED durante o ano de 2008 e do batimento dos cadastros da RAIS, CAGED e CNPJ.

1. Este processo anual tem como objetivos básicos:

  • Eliminar da Base de Referência os estoques dos estabelecimentos que encerraram suas atividades – durante o ano anterior.
  • Ajustar os estoques com a incorporação das transferências e dos acertos.
  • Atualizar os níveis geográfico e setorial com base na informação mais recente disponível no Cadastro de Estabelecimentos Empregadores do MTE (CEE) ou na RAIS.

2. Procedimentos metodológicos:
Os estabelecimentos “novos” (aqueles que fizeram a sua primeira declaração em 2008 pelo CAGED) foram integrados à Base de Referência com estoque igual à diferença entre admitidos e desligados ou a zero, no caso do total dos desligamentos ter excedido o das admissões.
Os estabelecimentos omissos à RAIS 2007 e que declararam ao CAGED em 2008 foram integrados à Base de Referência com o estoque com que se encontravam ao final de dezembro/2008.
Os estabelecimentos considerados “mortos” (aqueles que não declararam à RAIS 2007 e nem ao CAGED em 2008) tiveram seus estoques desprezados para efeito da Base de Referência.
Os níveis geográficos e setoriais foram recalculados a partir do CEP e CNAE mais recentemente informados.

3. Outras situações onde os estoques dos estabelecimentos foram desprezados:
Estabelecimentos apontados como “mortos” no CNPJ, independentemente da data de encerramento, exceto no caso de ter sido constatada uma declaração de admissão ao CAGED posteriormente.
Estabelecimentos que declararam encerramento das atividades à RAIS ano-base 2007 e/ou ao CAGED em 2008, independentemente da situação constante no CNPJ e/ou nas outras fontes de atualização do CEE, exceto no caso de ter sido constatada uma declaração de admissão ao CAGED posteriormente.

4. No Índice de Emprego não são computados as transferências de entrada e saída e as declarações que chegam após o encerramento da recepção da declaração no mês de referência.

5. No CAGED, no ato da declaração, são aplicadas mais de 200 críticas, o que reduz o processo de investigação de algum campo posteriormente. No processamento dos dados, são elaborados relatórios que possibilitam a investigação de todos os estabelecimentos declarantes ( cerca de 670 mil mensais), com possibilidade de rastrear o histórico de cada um deles, identificando aqueles que impactaram em cada subsetor por Unidade da Federação, com indicativo se o estabelecimento é novo, omisso, velho, se antecipou ou não as suas movimentações. Se as informações desses relatórios não forem suficientes para justificar um aumento ou queda expressiva do emprego, entrase em contato com o estabelecimento. Além desse relatório, existe o sistema denominado de Prévia On-line que permite o monitoramento das movimentações em tempo real, por Unidade da Federação, segundo subsetor, possibilitando informações sobre o histórico e as 36 últimas movimentação dos estabelecimentos que estão impactando no índice de emprego.

Principais Variáveis:
Um conjunto de informações sobre admissões e desligamentos e estoques que possibilitam o cálculo do índice de emprego, taxa de rotatividade e a flutuação de emprego, desagregados em nível geográfico, setorial e ocupacional.
Permite igualmente a obtenção de dados sobre os atributos dos empregados admitidos e desligados: gênero, grau de escolaridade, faixa etária, salários e tempo de emprego.

Documentação Operacional:

Formulário eletrônico

Época da Coleta:
Até o 7ª (sétimo) dia do mês subseqüente.

Tempo Previsto entre o Início da Coleta e a Liberação dos Dados:
Em média 15 dias.

Nível de Divulgação:
Os resultados do CAGED são divulgados segundo recortes: geográfico: para o Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, nove Regiões Metropolitanas (Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre) e Municípios; setorial: setor, subsetor, segundo a classificação IBGE 80 e em nível de Seção, Divisão, Grupo e Classe segundo a CNAE 1.0 E CNAE 2.0; e ocupacional: Grande Grupo Ocupacional, Subgrupo Principal, Subgrupo Ocupacional, Família Ocupacional e Ocupação.

Formas de Disseminação:
Produtos disponibilizados na Internet (WEB) para o público em geral, com tabelas pré-definidas; produtos na web para um público restrito ( pessoa física), com fornecimento de senha e termo de responsabilidade e produtos em CD/DVD- disponibilizados mediante assinatura com a instituição usuária ( pessoa jurídica).