PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 485, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012, PUBLICADA NA SEÇÃO 1
DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE GESTÃO, DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE À FOME, CHEFE DASECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA, DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIASOCIAL, e DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhesconfere o art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o funcionamentodo Comitê de Estatísticas Sociais, criado pela Portaria Interministerialnº 424, de 6 de dezembro de 2007, para monitorar e avaliar asdemandas de informações estatísticas sociais, resolvem:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º e 7º da Portaria Interministerial nº 424,de 6 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Integram o Comitê Gestor do Comitê de EstatísticasSociais, de que trata o art. 1º os seguintes Órgãos:

I - Ministério da Saúde - MS;

II - Ministério da Educação - MEC;

III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira - INEP/MEC;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MP;

VI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE/MP;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

VIII - Ministério da Previdência Social - MPS; e

IX - Ministério da Justiça - MJ.

§ 1º Cada órgão indicará um representante, titular e suplente,à exceção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS, que indicará dois representantes titulares e dois suplentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, devem, no âmbitode cada órgão acima relacionado, exercer atribuições relativas àgestão, análise e/ou produção de informações de estatísticas sociais".(NR)

"Art. 6º Integram o Grupo Executivo do Comitê de EstatísticasSociais os seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde - MS;

II - Ministério da Educação - MEC;

III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira - INEP/MEC;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome - MDS;

V - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE/MP;

VI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/SAE-PR;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

VIII - Ministério da Previdência Social - MPS; e

IX - Ministério da Justiça - MJ.

§ 1º Cada Órgão indicará um representante, titular e suplente,à exceção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combateà Fome - MDS, que indicará dois representantes titulares e doissuplentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, devem, no âmbitode cada órgão acima relacionado, exercer atribuições relativas àgestão, análise e/ou produção de informações de estatísticas sociais".(NR)

"Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, do ComitêGestor e do Grupo Executivo do Comitê de Estatísticas Sociais serãodesignados pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, mediante indicação dos titulares dos órgãos a quese referem os arts. 5º e 6º". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão


ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde


TEREZA CAMPELLO

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


WELLINGTON MOREIRA FRANCO

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República


CARLOS DAUDT BRIZOLA

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego


GARIBALDI ALVES FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social


JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça


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